Foi divulgado nesta semana o decreto de Cota de Tela para 2012. Trata-se de um instrumento regulatório Federal que determina a quantidade de dias que o exibidor deve reservar para filmes nacionais, além da diversidade de títulos.
A determinação varia de acordo com o número de salas de um complexo exibidor. Um complexo de cinema com dez salas, por exemplo, deve exibir 490 dias de filmes nacionais (isso significa ao menos duas salas por 125 dias, e uma sala por 240 dias), com uma diversidade mínima de 12 títulos.
A prática de "reserva de dias" acontece em vários países, e, no Brasil, existe desde a década de 30. Atualmente, a "Cota de Tela" é atualizada todos os anos por decreto presidencial. De acordo com o site da ANCINE, os números para 2012 "foram fixados pelo Ministério da Cultura e pela Presidência da República a partir de estudos técnicos elaborados pela ANCINE após a realização de reunião com representantes dos setores de produção, distribuição e exibição da indústria cinematográfica".
Apesar do número de salas exibidoras ter aumentado no último ano (os dados serão divulgados em janeiro), o decreto decidiu manter para 2012 exatamente a mesma cota estabelecida pelo presidente Lula, em 2011. Confira a tabela completa abaixo:
Quantidade de salas do complexo | Cota por Complexo | Número Mínimo de Títulos Diferentes |
1 | 28 | 3 |
2 | 70 | 4 |
3 | 126 | 5 |
4 | 196 | 6 |
5 | 280 | 7 |
6 | 378 | 8 |
7 | 441 | 9 |
8 | 448 | 10 |
9 | 468 | 11 |
10 | 490 | 12 |
11 | 506 | 13 |
12 | 516 | 14 |
13 | 533 | 14 |
14 | 546 | 14 |
15 | 570 | 14 |
16 | 592 | 14 |
17 | 612 | 14 |
18 | 630 | 14 |
19 | 637 | 14 |
20 | 644 | 14 |
Mais de 20 salas | 644 +7 dias por sala adicional do complexo | 14 |
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