segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Doações podem ser abatidas do Imposto de Renda

A dedução, no entanto, só é válida para o contribuinte que faz a chamada declaração completa do IR
Quem fez doações para fundos ligados à criança e ao adolescente, projetos culturais, audiovisuais ou esportivos até o dia 31 de dezembro do ano passado está apto a abater o valor doado na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2011, referente ao ano exercício de 2010.
O valor máximo a ser deduzido é equivalente a 6% do imposto devido, no caso de pessoas físicas, e 1%, no caso de empresas. Caso esteja dentro desta margem, a restituição é de 100% do valor doado.
A dedução é válida apenas para o contribuinte que faz a chamada declaração completa do Imposto de Renda.
“Os contribuintes que apresentam a declaração simplificada já gozam de uma dedução de 20%, independentemente de qualquer tipo de doação”, explica o consultor tributário Lázaro Rosa, da consultoria Cenofisco.
Apesar de não representar um ganho financeiro para o contribuinte, as doações podem desempenhar um papel social importante, à medida que direciona os recursos para determinadas áreas.
“Em termos de desembolso, não muda nada para o contribuinte, mas, no aspecto social, ele vai beneficiar o destinatário da doação, já que os recursos serão direcionados e vão chegar ao caixa com no mínimo um ano de antecedência”, destaca Lázaro Rosa, da Cenofisco.
Dedução Os contribuintes devem ficar atentos, pois não é qualquer doação que é válida para dedução no tributo. As doações feitas diretamente às instituições de assistência social, por exemplo, não podem ser abatidas do valor do imposto devido, mesmo que elas tenham como foco o atendimento a crianças e adolescentes.
No caso de doações de cunho social, o contribuinte deve direcionar os recursos para os fundos dos conselhos municipais, estaduais e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Na Bahia, as doações podem ser remetidas ao Fundo Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente (Fecriança), vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza. Segundo a gestora do Fecriança, Tânia Timóteo, as doações podem ser feitas para projetos específicos de instituições aprovados pelo conselho.
“O contribuinte pode direcionar os recursos para a que ele escolher, dentre as que estão com projetos aprovados.
Mas dinheiro deve ser depositado no Fecriança”, destaca Tânia.As doações de qualquer quantia podem ser feitas no Banco do Brasil, conta corrente 991.032-8, agência 3832-6.
No âmbito municipal, estão aptas ao desconto as doações feitas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), que hoje financia 15 entidades voltados para educação, arte, lazer, combate às drogas.
As doações podem ser feitas para a conta 930400-2, agência 3832-6 do Banco do Brasil.
O boleto de doação deve ser enviado para fmdcasetad@ salvador.ba.gov.br. O órgão enviará ao contribuinte o recibo de doação.
Cultura e esporte Para fomento de projetos relacionados à cultura, esporte e audiovisual, as doações devem ser feitas diretamente à conta dos projetos, que devem ser aprovados pelo governo federal por meio do Ministério do Esporte, Ministério da Cultura ou Agência Nacional de Cinema (Ancine), obedecendo ao período de captação de recursos.
No caso dos projetos audiovisuais, o contribuinte também pode fazer a doação por meio de investimento no mercado de capitais, adquirindo cotas representativas dos direitos de comercialização do filme. Neste caso, os recursos devem ser encaminhados aos fundos de financiamento da indústria cinematográfica nacional.
Segundo Rogério Ramos, da Consultoria IOB, além do desconto no Imposto de Renda, estas doação funciona como investimento. “O contribuintes pode ter rendimentos de acordo com a arrecadação do filme”, explica.
Saiba como fazer a sua doação Para quem posso fazer a doação? As doações com direito à dedução no Imposto de Renda podem ser feitas a fundos estaduais, municipais ou nacional ligados à criança e ao adolescente ou para projetos culturais, audiovisuais ou esportivos aprovados pelo governo federal por meio do Ministério do Esporte, Ministério da Cultura ou Agência Nacional de Cinema (Ancine).
Como fazer a doação? No caso de doações de cunho social, o contribuinte baiano deve direcionar os recursos para o Fundo Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente (Fecriança). Quem mora em Salvador pode também encaminhar os recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). Para projetos de cultura, esporte a audiovisual, as doações devem ser feitas diretamente à conta dos projetos, respeitando os períodos de captação de recursos.
Como declarar as doações realizadas? As doações feitas pelo contribuinte deverão ser informadas na ficha “pagamentos e doações efetuados”, no momento de fazer a declaração do Imposto de renda. Na ficha, devem ser elencados dados como os valores doados e o CNPJ dos beneficiários. Ao fim da declaração, o programa faz o cálculo do imposto devido e do valor que será restituído por conta das doações. Uma simulação da doação pode ser feita no site Tributo à Cidadania, desenvolvido pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil.
Quais os códigos que devem ser indicados na declaração? Na hora de declarar, fique atento: código para doações para incentivo à cultura é 41, para incentivo ao audiovisual é 42; e para incentivo ao desporto é 43.

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