Para que qualquer obra publicitária audiovisual possa ser veiculada no Brasil, é preciso obter o Certificado de Registro de Título (CRT) na ANCINE. O CRT é o documento conclusivo do cadastro, que comprova que a obra audiovisual publicitária está habilitada pela Agência a ser comercializada.
Para requerer o certificado é necessário, primeiramente, que a produtora responsável pela obra esteja registrada na Agência e tenha acesso ao Sistema ANCINE Digital. Aconselhamos a leitura atenta da Instrução Normativa nº 95 antes de dar início ao processo.
No momento do cadastro da obra, o requerente deve encaminhar eletronicamente (upload) as cópias dos documentos exigidos na IN 95. No caso de produções publicitárias brasileiras de caráter beneficente/ filantrópico, uma cópia em DVD deve ser enviada para o endereço disponível no Manual para Emissão de CRT.
Ao completar o cadastro do requerimento do CRT, será gerada uma GRU (Guia de Recolhimento da União) referente à CONDECINE, que deverá ser quitada em até dez dias. A GRU será enviada à produtora pelo endereço de e-mail cadastrado na ANCINE.
O valor da CONDECINE sofre variações de acordo com o segmento de mercado, nacionalidade de produção, tipo da obra, locais onde foi gravada ou filmada, entre outros fatores. Obras publicitárias brasileiras filmadas no Brasil contribuem com um valor menor, de acordo com a Tabela da Condecine, anexo I da Instrução Normativa 95/11.A lista de tipos de obras publicitárias que têm direito a redução ou isenção da CONDECINE pode ser consultada na MP 2228-1/2001 ou na própria Instrução Normativa 95/11, no artigo 16.
Uma empresa produtora brasileira pode obter uma redução de 90% da CONDECINE caso seja classificada como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, e seja devidamente cadastrada na Junta Comercial de sua cidade. Para se beneficiar dessa redução, a empresa deve encaminhar uma Certidão expedida pela Junta Comercial, com validade de 30 dias, explicitando sua atividade econômica, para o endereço eletrônico registro.empresa@ancine.gov.br. Após análise, a produtora será habilitada a receber a redução para as obras que tiverem um custo de produção inferior a R$ 10 mil.
A emissão do CRT para as obras publicitárias isentas do recolhimento da CONDECINE acontece imediatamente após o procedimento de submissão do requerimento eletrônico de registro de título. Já para as obras publicitárias não-isentas, a emissão do CRT é realizada após a conciliação bancária do recolhimento efetuado. A CONDECINE para obras publicitárias tem validade de um ano, enquanto a validade do CRT pode variar em função do contrato firmado entre produtora e cliente.
Para mais detalhes, acesse o Passo a passo de acesso ao sistema para de registro de obras publicitárias disponível na seção Manuais. Em caso de dúvidas, acesse também a seção Perguntas Frequentes do nosso portal. Caso ainda tenha algum questionamento, entre em contato com a área de Registro de Obras Publicitárias da Coordenação de Registro de Obras/CRO pelos telefones (21) 3037-6296/3037-6308/3037-6291/3037-6301/3037-6307/3037-6300/3037-6298, em horário comercial, ou pelo e-mail registro.publicidade@ancine.gov.br.
O QUE É CONDECINE?
A CONDECINE é a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, que incide sobre a exploração comercial de obras audiovisuais cinematográficas e videofonográficas. Para as obras publicitárias, a CONDECINE tem validade de um ano, contado a partir da data de requerimento do Certificado de Registro de Título no portal ANCINE. O produto da arrecadação desta contribuição é destinado ao Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), para aplicação nas atividades de fomento relativas ao desenvolvimento do setor audiovisual no Brasil.
Fonte: ANCINE
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